- 1 -A ocupação do espaço de venda está sujeita ao pagamento de taxa nos termos do disposto no presente Regulamento, e conforme o estudo económico-financeiro constante do Anexo II.
- 2 -As taxas a que se refere o número anterior são liquidadas e pagas com a inscrição e registo do possuidor.
- 3 -O pagamento mencionado no número anterior é realizado na Junta de Freguesia.
- 4 -Nenhum possuidor poderá ocupar espaço de venda, sem estar munido do respetivo cartão emitido pelos serviços da Junta de Freguesia.
Artigo 17.º — Taxa de ocupação
Vigente desde: 02/10/2026