- 1 -A venda ambulante de bebidas não alcoólicas de qualquer espécie e produtos alimentares é limitada somente a uma inscrição por Feira;
- 2 -São permitidas somente a venda de produtos de cafetaria, nomeadamente:
- a)Cafés;
- b)Chás;
- c)Águas;
- d)Refrigerantes;
- e)Sumos;
- f)Bolos de pastelaria;
- g)Salgados;
- h)Sandes.
Artigo 8.º — Venda ambulante
Vigente desde: 02/10/2026