- 1 -Recebidos os documentos e pagas as taxas (referidas no artigo 7.º), é emitida guia pelos serviços de Secretaria da Junta de Freguesia (em modelo por esta aprovado).
- 2 -Os elementos constantes da guia referida no número anterior serão registados no livro de inumações, bem como a data de entrada do cadáver no Cemitério e o local da inumação.
- 3 -Quando os serviços da Secretaria se encontrem encerrados, a empresa contratada receberá o documento, procedendo-se, posteriormente, ao registo referido no número anterior.
Artigo 12.º — Procedimento
Vigente desde: 02/10/2026