- 1 -A Junta de Freguesia disponibiliza diversas vitrines nas várias Freguesias para afixação de informação necrológica.
- 2 -Podem afixar esta informação as Agências Funerárias responsáveis por cada funeral e que paguem a taxa prevista na tabela de taxas e licenças em vigor.
- 3 -Podem ser afixadas as informações de horários de cerimónias fúnebres e da celebração religiosa seguinte, conhecida como “Missa de 7.º dia”, no caso da Igreja Católica, ou o correspondente à mesma de outra religião.
- 4 -A informação da celebração religiosa seguinte, conhecida como “Missa de 7.º dia”, no caso da Igreja Católica, ou o correspondente à mesma de outra religião, só pode ser afixada na respetiva Freguesia onde irá ser realizada.
- 5 -As informações afixadas podem estar patentes até 24 horas depois do publicitado, devendo, após esta hora, ser retirado por quem a afixou.
Artigo 46.º — Utilização das vitrines
Vigente desde: 02/10/2026