- 1 -O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
- 2 -É revogado o anterior Regulamento do Cemitério da Freguesia.
Aprovação pela junta de freguesia
Este Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo foi aprovado em reunião do Órgão Executivo da Junta de Freguesia, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
9 de fevereiro de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Sérgio Miguel Duarte Salvado. - O Secretário da Junta de Freguesia, Jorge Miguel Salvado Craveiro. - A Tesoureira da Junta de Freguesia, Elsa Maria de Jesus Pombo. - O Primeiro Vogal da Junta de Freguesia, Francisco Oliveira Gonçalves. - O Segundo Vogal da Junta de Freguesia, António João Correia dos Santos Mendes.
Aprovação pela assembleia de freguesia
Este Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo, foi aprovado em reunião do Órgão Deliberativo da Junta de Freguesia, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
17 de abril de 2026. - O Presidente da Assembleia de Freguesia, Luís Fernando dos Santos Pereira. - O Primeiro-Secretário da Assembleia de Freguesia, Jorge Manuel Brito Estêvão. - A Segunda-Secretária da Assembleia de Freguesia, Maria Helena Martins Moreira Pires.
320046698
Artigo 50.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 02/10/2026