A taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas é fixada para cada unidade territorial em função do custo das infraestruturas e equipamentos gerais executados ou a executar pela Câmara Municipal, dos usos tipológicos das edificações de acordo com a seguinte fórmula:
TMU = (K1 × K3 × K4 × S2 × V) + (P.P.I./A.c × S2)
- a)TMU (€) - Valor, em euros, da taxa devida ao Município pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas;
- b)K1 - Coeficiente que traduz a influência da localização em áreas geográficas diferenciadas, de acordo com o quadro seguinte:
A - Perímetro urbano de Seia: 0,3;
B - Perímetro urbano de São Romão: 0,25;
C -Perímetro urbanos de: Aldeia de São Miguel, Arrifana, Carragosela, Catraia de São Romão, Folgosa do Salvador: 0,2
D - Outros perímetros urbanos e restantes casos: 0,15;
E - Fora do solo urbano: 0,25.
- c)K3 - Coeficiente que traduz o nível de infraestruturação do local, nomeadamente da existência e do funcionamento das seguintes infraestruturas públicas:
Rede pública de abastecimento de água;
Rede pública de saneamento;
Rede pública de águas pluviais;
Rede pública de energia elétrica e iluminação pública;
Rede pública de gás;
Arruamentos.
- d)O coeficiente anterior tem os seguintes valores:
Nenhuma - 0,05;
Uma - 0,055;
Duas - 0,06;
Três - 0,065;
Quatro - 0,07;
Cinco - 0,075;
Seis - 0,08.
- e)K4 - coeficiente que traduz a influência do uso e tipologia:
Habitação (1 fogo): 1;
Habitação (mais que 1 fogo): 1,1;
Comércio: 1,2;
Serviços: 1,2;
Indústria/Logística: 0,8;
Apoio agricultura/produção pecuária: 0,4;
Anexos a edifícios habitacionais ou de comércio/industria/serviços destinados a garagens/arrumos: 0,8.
- f)V - Valor em euros do custo da construção por metro quadrado, correspondente ao preço de habitação por metro quadrado a que se refere a alínea c) do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de abril, fixado anualmente por Portaria;
- g)S2 - representa a superfície total de pavimentos de construção, em metros quadrados, com exclusão de garagens e arrumos situados em cave, arrumos situados em sótão, salas de máquinas e outras instalações técnicas de uso comum do edifício;
- h)P.P.I. - Plano plurianual de investimentos municipal;
- i)A.c. - área do concelho expressa em metros quadrados (435.694.724 m2).