- 1 -Sem prejuízo no disposto referente a caducidade e prescrição, o não pagamento das taxas e outras receitas da Junta de Freguesia de Marvila no prazo estabelecido para o efeito, implica a extinção do procedimento.
- 2 -Poderá o interessado obstar à extinção do procedimento, desde que efetue o pagamento da quantia liquidada nos quinze dias imediatamente seguintes ao termo do prazo de pagamento respetivo.
Artigo 36.º — Extinção do Procedimento
Vigente desde: 02/10/2026