- 1 -Compete à Junta de Freguesia de Marvila a instauração e a instrução dos processos de contraordenação, assim como a aplicação das respetivas coimas e sanções acessórias no âmbito das atividades inerentes às taxas e preços previstos no presente Regulamento e Tabela anexa, nos termos definidos no presente Regulamento Geral de Taxas e Preços, nos demais Regulamentos e outros normativos de atividades da competência da Junta de Freguesia de Marvila e na legislação aplicável.
- 2 -A determinação da instauração dos processos de contraordenação e a aplicação das coimas e de sanções acessórias, nos termos da lei, é da competência do Presidente da Junta de Freguesia, que pode delegar em qualquer dos restantes membros da Junta de Freguesia.
- 3 -Os processos de contraordenação referentes às competências previstas no artigo 12.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro não regulamentadas pela Junta de Freguesia de Marvila e não refletidas na sua Tabela de Taxas, regem-se pelos regulamentos municipais e nos termos aí consagrados, sendo as coimas e sanções a aplicar as previstas nos Regulamentos da Câmara Municipal de Lisboa e aprovadas em Assembleia Municipal.
Artigo 47.º — Instauração e Instrução de Contraordenações
Vigente desde: 02/10/2026