- 1 -Os valores das taxas e dos elementos constituintes das respetivas fórmulas previstos no presente Regulamento são atualizados:
- a)Anualmente, por previsão orçamental, de acordo com a taxa de variação média dos últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor publicada pelo Instituto Nacional de Estatística e as alterações à remuneração mínima mensal garantida;
- b)Automaticamente, com a entrada em vigor de disposição legal que determine o seu quantitativo.
- 2 -Independentemente da atualização referida no ponto anterior, pode a Freguesia de Marvila, sempre que o achar justificável, propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária e/ou a alteração da tabela de taxas anexa ao presente Regulamento.
- 3 -A tabela atualizada será publicitada nos termos legais, após o que entrará em vigor.
Artigo 7.º — Atualização das taxas
Vigente desde: 02/10/2026