- 1 -A Unidade Local de Proteção Civil, tem por objetivo garantir uma melhor prevenção dos riscos sociais, naturais e tecnológicos.
- 2 -A Unidade Local de Proteção Civil, pretende tornar mais eficiente o mecanismo de prevenção e prestar um apoio mais próximo aos agentes de proteção civil que desenvolvem ações de prevenção/proteção e socorro no território da freguesia, suscitando o interesse da população local.
Artigo 4.º — Objetivo
Vigente desde: 02/10/2026