- 1 -A instrução de um requerimento é efetuada pelos canais de interação definidos no Artigo 6.º, com respeito pelas seguintes formas:
- a)Online:
- i)Através do portal municipal de "Serviços online", disponível através da página da internet cm-municipio.pt;
- ii)O interessado ou o seu representante legal efetua o registo prévio inicial em formulário eletrónico próprio, que, após validado pelo Município, permite a autenticação e acesso à sua área pessoal;
- iii)A instrução de requerimentos e respetivos elementos instrutórios, cujos formulários eletrónicos estejam disponíveis nos "Serviços Online", é exclusivamente efetuada em formato digital;
- b)Presencial:
- i)A instrução presencial é realizada nos serviços de atendimento municipais;
- ii)No caso de requerimentos no domínio do Urbanismo, os elementos instrutórios são obrigatoriamente apresentados em formato digital, sem prejuízo dos prazos e períodos de adequação ao presente Regulamento definidos no Artigo 12.º;
- iii)No caso de requerimentos de outros domínios que não o mencionado na subalínea anterior, a apresentação dos elementos instrutórios em formato digital é facultativa;
- iv)A apresentação dos elementos instrutórios em formato digital é feita através de dispositivos de armazenamento;
- c)Correio postal:
- i)A instrução por correio postal é realizada mediante o envio de carta registada para o endereço postal do Município;
- ii)No caso de requerimentos do domínio do Urbanismo, os elementos instrutórios são obrigatoriamente apresentados em formato digital, sem prejuízo dos prazos e períodos de adequação ao presente Regulamento definidos no Artigo 12.º;
- iii)No caso de requerimentos de outros domínios que não o mencionado na subalínea anterior, a apresentação dos elementos instrutórios em formato digital é facultativa;
- iv)A apresentação dos elementos instrutórios em formato digital é feita através de dispositivos de armazenamento;
- a)Online:
- 2 -Sem prejuízo do definido no n.º 1, nas situações de inexistência ou indisponibilidade dos sistemas informáticos, a instrução dos requerimentos e elementos instrutórios decorre preferencialmente com recurso a outros suportes digitais.
Artigo 7.º — Formas de instrução por canal de interação
Vigente desde: 08/02/2021
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Em vigor desde 08/02/2021