- 1 -Os candidatos dispõem de um prazo de 10 dias úteis a contar da data de divulgação do projeto de decisão de exclusão e de lista de ordenação resultante de cada etapa para, querendo, em sede de audiência prévia, nos termos previstos nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dizerem o que tiverem por conveniente.
- 2 -A exposição, apresentada por escrito e devidamente fundamentada, deve ser dirigida ao presidente da comissão de avaliação e seleção, através de formulário próprio disponibilizado na página da Internet afeta ao curso de Medicina.
Artigo 11.º — Audiência de interessados
Vigente desde: 25/10/2024
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