- 1 -Os candidatos que cumpram os requisitos de candidatura e procedam à sua formalização, de acordo com os pressupostos do artigo anterior, serão selecionados nos termos fixados no aviso a que alude o artigo 2.º
- 2 -O processo de seleção inclui as provas que para cada edição do curso forem determinadas, com vista à avaliação das aptidões cognitivas e interpessoais dos candidatos.
Artigo 5.º — Seleção dos candidatos
Vigente desde: 25/10/2024
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