A gestão do disposto no presente regulamento incumbe ao Presidente da Câmara Municipal ou vereador com competências delegadas e pelos serviços do município, através da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (doravante DPGU) ou outra que, com atribuições similares em matéria de gestão de espaços verdes, lhe vier a suceder.
Artigo 5.º — Gestão regulamento
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023