- 1 -Os representantes de CCD na comissão coordenadora são eleitos nos termos do disposto no capítulo III do título IV.
- 2 -Desde que o número de membros do conselho científico integrados na unidade departamental o permita, são eleitos dois representantes efetivos e um suplente.
- 3 -A eleição de representantes de CCD precede à designação do substituto do coordenador.
- 4 -O mandato dos representantes de CCD tem a duração de três anos, podendo ser eleitos para mandatos subsequentes.
- 5 -A alteração do tipo de vínculo ao LNEC, não determina a cessação do mandato dos representantes de CCD.
- 6 -No caso de um representante de CCD ser eleito presidente, vice-presidente efetivo ou vice-presidente suplente do conselho científico, ser nomeado diretor de uma unidade departamental ou ser transferido para outra unidade departamental, cessa o respetivo mandato.
- 7 -Os representantes de CCD podem renunciar aos respetivos cargos mediante requerimento devidamente justificado dirigido ao presidente do conselho científico, que o publicitará internamente.
- 8 -A renúncia torna-se efetiva na data de despacho do presidente do conselho científico, sem prejuízo da obrigação de serem asseguradas as funções confiadas, até se concretizar a substituição.
- 9 -Em caso de vacatura no lugar do primeiro representante efetivo, o segundo representante efetivo toma posse como primeiro representante efetivo da CCD, e, em caso de vacatura no lugar deste, o representante suplente toma posse como segundo representante efetivo.
- 10 -Restando mais de seis meses para o termo do mandato dos representantes de CCD, e tendo em conta o disposto no n.º 2, a impossibilidade de cumprimento do disposto no número anterior determina a convocação de eleição intercalar de representantes de CCD, para os 20 dias úteis subsequentes à data de vacatura do cargo.
- 11 -O mandato resultante de eleição intercalar é condicionado ao restante tempo do mandato inicial.
Artigo 19.º — Representantes de comissão científica departamental
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023