- 1 -Nas reuniões do conselho científico em comissão coordenadora têm assento o presidente, os vice-presidentes efetivos e o secretário do conselho científico, um representante do conselho diretivo do LNEC, que seja membro do conselho científico, os coordenadores das CCD e os primeiros representantes efetivos das CCD.
- 2 -Nas ausências ou impedimentos, os coordenadores de CCD são substituídos pelos substitutos designados, quando existentes, e os primeiros representantes efetivos das CCD são substituídos pelos segundos representantes efetivos.
- 3 -Nas ausências ou impedimentos, os representantes efetivos das CCD são substituídos pelos representantes suplentes, salvo se estes se encontrarem igualmente impedidos, nos termos do disposto nos números 2 a 4 do artigo 43.º
Artigo 23.º — Composição em comissão coordenadora
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023