- 1 -As deliberações do conselho científico são, em geral, tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, e só são válidas com a presença, no ato de votação, de uma maioria simples dos membros convocados com direito a voto.
- 2 -As abstenções, quando permitidas, não contam para o apuramento de qualquer maioria de votos.
Artigo 38.º — Validade das deliberações
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023