- 1 -O conselho diretivo do LNEC disponibiliza ao conselho científico os recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao desempenho eficaz das competências que lhe estão atribuídas.
- 2 -Os recursos humanos e materiais a disponibilizar são os que suportam a existência de um secretariado administrativo, bem como a realização de reuniões no âmbito da atividade do conselho científico.
- 3 -Quando da elaboração do orçamento anual do LNEC, o PCC submete ao conselho diretivo uma proposta das necessidades financeiras a orçamentar, incluindo as relativas às deslocações em representação do conselho científico e às aquisições de consultoria jurídica externa que sejam deliberadas em reuniões do conselho científico em plenário.
Artigo 5.º — Recursos do conselho científico
Vigente desde: 16/11/2023
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