- 1 -Entende-se em regime de tempo integral o estudante que se inscreve, num ciclo de estudos conducente à obtenção de um grau académico, em mais de 30 créditos (ECTS) distribuídos por 2 semestres num ano letivo.
- 2 -Entende-se em regime de tempo parcial o estudante que se inscreve, num ciclo de estudos, nos termos do Regulamento dos Estudantes em Regime de Tempo Parcial. O plano de estudos dos cursos aplicado é o mesmo para os dois regimes.
- 3 -Ambos os regimes estão sujeitos ao cumprimento do Regulamento de Cursos Conferentes de Grau e do Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos.
Artigo 26.º — Definições
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