- 1 -A UAL faculta a inscrição nas unidades curriculares que ministra, podendo a inscrição ser feita quer por estudantes inscritos num curso de ensino superior quer por outros interessados.
- 2 -A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não, sendo devidos pela inscrição os montantes fixados no preçário em vigor.
- 3 -Sempre que o estudante opte pela inscrição em regime sujeito a avaliação, fica obrigado ao cumprimento do Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos.
- 4 -Aos estudantes inscritos num ciclo de estudos pode ser autorizada a inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes, com exceção das unidades curriculares referentes à dissertação/relatório de estágio/ trabalho de projeto.
- 5 -A inscrição em regime de avaliação, independentemente da obtenção de aprovação, está subordinada a um número máximo de 60 créditos acumulados ao longo do percurso académico do estudante.
- 6 -Para este efeito, considera-se como percurso académico o conjunto de inscrições em unidades curriculares de um mesmo ciclo de estudos da mesma instituição de ensino superior, independentemente do regime de funcionamento.
- 7 -A creditação das unidades realizadas com aproveitamento ao abrigo do regime de inscrição em unidades curriculares isoladas está limitada a 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos em que o estudante venha a ingressar.
- 8 -A creditação ocorre apenas no momento em que o estudante adquire, através da matrícula e inscrição, o estatuto de estudante do ciclo de estudos de ensino superior em causa.
Artigo 29.º — Inscrição
Vigente desde: 16/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2023