- 1 -A alteração da inscrição em unidades curriculares pode ser efetuada até 5 dias úteis após o início do período letivo de cada semestre, desde que existam vagas disponíveis.
- 2 -Os estudantes que tenham requerido creditação de unidades curriculares, têm o direito a requerer alteração da sua inscrição nos 5 dias úteis imediatos àquele em que tomar conhecimento da deliberação da concessão das mesmas.
Artigo 5.º — Alteração de inscrições
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023