- 1 -O presente Regulamento aprova as regras aplicáveis à edificação e à urbanização, bem como as compensações devidas, conforme o previsto no n.º 4 do artigo 44.º do RJUE.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se a toda a área do Município de Alandroal.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024