Os projetos que integram as operações urbanísticas a realizar no município de Alandroal devem ser elaborados por técnicos que, nos termos da legislação em vigor, e em função da dimensão e complexidade das mesmas, tenham a necessária qualificação para o efeito.
Artigo 21.º — Qualificação para a elaboração de projetos
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024