- 1 -A coima aplicável às alíneas a), l), o), q), r) e s) do artigo anterior, varia entre 1.000 e 10.000 €, para as pessoas singulares, e entre 2.000 e 30.000 €, para as pessoas coletivas.
- 2 -A coima aplicável à alínea m), do número anterior, varia entre 500 e 3.000 €, para as pessoas singulares, e entre 1.000 e 25.000 €, para as pessoas coletivas.
- 3 -A coima aplicável às alíneas b), e) e p), do número anterior, varia entre 500 e 2.000 €, para as pessoas singulares, e entre 1.000 e 20.000 €, para as pessoas coletivas.
- 4 -A coima aplicável às alíneas c) e n), do número anterior, varia entre 100 e 500 €, para as pessoas singulares, e entre 250 e 5.000 €, para as pessoas coletivas.
- 5 -A coima aplicável às alíneas h), segunda parte (em condições que provoquem insalubridade ou perigo para o público) e j), do número anterior, varia entre 100 e 300 €, por dia efetivo, para as pessoas singulares, e entre 250 e 5.000 €, por dia efetivo, para as pessoas coletivas.
- 6 -A coima aplicável à alínea d) do número anterior, varia entre 80 e 300 €, para as pessoas singulares, e entre 200 e 3.000 €, para as pessoas coletivas.
- 7 -A coima aplicável às alíneas f), g), h), primeira parte (Instalar ou manter tapumes em desconformidade com a respetiva licença) e i), do número anterior, varia entre 50 € e 100 € por dia efetivo, para as pessoas singulares, e entre 200 € e 400 € por dia efetivo, para as pessoas coletivas, até ser obtida a licença ou removida a situação de infração.
- 8 -A coima aplicável à alínea l), do número anterior, varia entre 200 e 600 €, para as pessoas singulares, e entre 400 e 1.800 €, para as pessoas coletivas.
- 9 -A coima aplicável à alínea t), do número anterior, varia entre 500 e 2.500 €, para as pessoas singulares, e entre 1.000 e 5.000 €, para as pessoas coletivas.
Artigo 61.º — Sanções
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024