Os artigos 6.º a 9.º e 19.º do Anexo G-4 ao CRMP passam a ter a redação constante do Anexo I ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 6.º — Alteração ao Anexo G-4 ao CRMP
Vigente desde: 12/11/2025
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Em vigor desde 12/11/2025