Artigo 30.º
Manutenção de árvore transplantada
Redação registada como em vigor em 20/08/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A manutenção da árvore transplantada deve ter um período mínimo de 3 anos de manutenção, principalmente no que diz respeito à manutenção de caldeira, rega, reposição de solo de enchimentos, controlo de pragas e doenças, tutoragem, fertilização, entre outros.