- 1 -O sistema de ancoragem pode efetuar-se nas seguintes modalidades:
- a)Por tração à parte aérea - consiste no apoio do tronco por um sistema de estacas (escoras) cravadas no solo e ligadas ao tronco através de um anel com amarração própria, sendo que no caso de apoios de pernadas por tração de estacas, estas serão cravadas no solo ou sobre fundação e a transmissão far-se-á através de uma ligação apropriada.
- b)Por tensão à parte aérea - consiste na aplicação de cabos tensores, ligados por laços protegidos ao tronco ou caule das árvores e fixados por elementos de ancoragem ao solo ou a elementos fixos próximos, sendo aplicado quando a parte aérea é desproporcionada e oferece bastante resistência ao vento, podendo originar movimento bascular e a alteração da posição ou queda do exemplar.
- c)Por tensão ao torrão radicular - consiste na aplicação de cabos tensores, ligados à planta através de um triângulo de madeira sobre o torrão radicular e cravados no solo através de elementos de ancoragem apropriados.
- 2 -Todos os sistemas de ancoragem de tensão à parte aérea devem ser instalados em “lágrima” com manga anti-roçamento.
- 3 -Os sistemas de ancoragem dinâmicos, referidos no número anterior, devem ser do tipo: Cobra, Boa ou outro material semelhante, composto por polipropileno ou poliéster e poliamidas.
- 4 -Os sistemas de ancoragem estáticos, referidos no n.º 2, devem ser compostos por cabos de aço inoxidável.
Artigo 38.º — Sistemas de ancoragem
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