Artigo 39.º
Disposições gerais de tutoragem
Redação registada como em vigor em 12/11/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O tipo de tutoragem e a sua robustez deve ser escolhido de acordo com o porte da árvore.
- 2 -Os sistemas de tutoragem devem ser instalados de forma a impedir a danificação das estruturas da árvore, quer pelo contacto, abrasão ou fricção.
- 3 -Devem ser aplicados apenas quando o exemplar não garante a estabilidade biomecânica e a orientação vertical de crescimento expectável.