Os sistemas de tutoragem aéreos devem cumprir as seguintes condições:
- a)Quando aplicável, os sistemas de tutoragem aéreos devem ser compostos por, no mínimo, dois tutores;
- b)Os tutores devem ser instalados a uma profundidade mínima de 60 centímetros, sem danificar o sistema radicular;
- c)As estacas a utilizar devem, cumulativamente:
- i)Ter diâmetro uniforme entre 6 a 8 centímetros;
- ii)Ter uma superfície regular;
- iii)Ser tratadas;
- iv)Ter uma das extremidades pontiaguda;
- d)É permitida a reutilização de outras estacas utilizadas para o mesmo efeito desde que se apresentem em boas condições;
- e)A ligação dos tutores ao exemplar arbóreo deve ser efetuada utilizando materiais, preferencialmente, sem componentes de plástico e que não prejudiquem os tecidos vegetais da árvore;
- f)Deve ser efetuada a verificação deste sistema de tutoragem pelo menos uma vez por ano, procedendo-se à sua retificação se necessário;
- g)No caso do sistema instalado já não ser necessário, apresentando a árvore estrutura para se manter a prumo, deve proceder-se à sua remoção.