- 1 -Os suportes publicitários devem ter superfícies planas, sem elementos pontiagudos ou cortantes, ser em materiais resistentes ao impacto, não comburentes, combustíveis ou corrosivos.
- 2 -O material dos suportes publicitários deve ser metálico, em bronze, aço inox, cobre, latão ou alumínio, na sua cor natural, com acabamento escovado ou “mate” ou tecido do tipo dralon.
- 3 -Os suportes publicitários devem ser instalados na área contígua à fachada do estabelecimento nos vãos das portas e montras dos estabelecimentos, no interior ou justapostos, ou no logradouro do edifício caso exista.
- 4 -Os suportes publicitários luminosos, iluminados ou digitais devem:
- a)Possuir um sistema de iluminação económico com recurso a energia limpa;
- b)Durante o dia, ter uma emissão de luz inferior a 3000 candelas por metro quadrado, ou 300 candelas por metro quadrado quando voltado para uma fachada;
- c)Durante a noite, ter uma emissão de luz inferior a 100 candelas por metro quadrado;
- 5 -Só pode ser instalado um suporte publicitário por fachada do estabelecimento
- 6 -Os suportes publicitários devem estar sempre em boas condições de limpeza, segurança e conservação.
- 7 -Os suportes publicitários de dupla face podem ter um afastamento máximo da fachada de 0,07 metros.
- 8 -Os suportes publicitários de dupla face, podem ter, no máximo a espessura de 0,10 metros e podem ter a dimensão máxima de 0,50 metros x 0,50 metros.
- 9 -Os suportes publicitários de simples face podem ter, no máximo, 0,5 metros de altura e 50 % da largura do vão ou da frente da pala onde é instalado e, quando instalado em logradouro, podem ter, no máximo, a largura de 1 metro e a altura de 1 metro.
- 10 -Os suportes publicitários do tipo letras soltas, aplicadas separadamente, devem ter dimensão adequada à dimensão da fachada do estabelecimento e do edifício e podem ser afixadas na frente das palas, nos vãos e montras, no paramento da fachada, nos terraços e coberturas.
Artigo 2.º — Condições aplicáveis à instalação de suportes publicitários
Vigente desde: 12/11/2025
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Em vigor desde 12/11/2025