- 1 -Podem ser instaladas até duas floreiras por estabelecimento, desde que encostadas à fachada do mesmo.
- 2 -As floreiras devem ser amovíveis e não devem apresentar esforço de manuseamento, de preferência com cargas não superiores a 23 kg - referência internacional NIOSH (National Institute for Occupatonal Safety and Health).
- 3 -As floreiras devem ser executadas em materiais resistentes, duráveis e leves, dando preferência aos metálicos lacados e madeiras ou seus derivados, com acabamento mate.
- 4 -As floreiras podem ter alturas compreendidas entre os 0,40 m e 0,60 m, comprimento máximo de 1,00 m e largura máxima de 0,40 m
- 5 -As floreiras têm de ter plantas naturais e com aspeto saudável.
Artigo 21.º — Condições de instalação e manutenção de floreiras
Vigente desde: 12/11/2025
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Em vigor desde 12/11/2025