Os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Arouca, no âmbito da sua atividade, devem reger-se por critérios de dignidade e integridade, desempenhando as suas funções de modo responsável, competente e diligente.
Artigo 13.º — Princípio da prossecução do interesse público
Vigente desde: 06/10/2026