- 1 -O presente Código é revisto ordinariamente a cada 3 anos.
- 2 -O Código é revisto extraordinariamente sempre que ocorra alteração das atribuições, ou da estrutura orgânica do Município de Arouca, que justifique a revisão do mesmo.
- 3 -A revisão do Código opera-se de acordo com o procedimento administrativo previsto para a aprovação.
Artigo 49.º — Revisão
Vigente desde: 06/10/2026