As instalações afetas ao Ginásio Municipal, assim como todos os equipamentos que as integram, destinam-se a proporcionar a realização de atividades desportivas de musculação, cardio-fitness e outras modalidades, que o Município venha a definir e que sejam compatíveis com o espaço.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023