- 1 -Após aceitação da candidatura à avaliação final, o título fica condicionado a um processo de avaliação com, pelo menos, três etapas, sucessivamente eliminatórias:
- a)Avaliação do documento curricular detalhado;
- b)Exame escrito;
- c)Exame oral.
- 2 -As provas versarão sobre os conteúdos relacionados com a prática diária nas áreas funcionais descritas no anexo A do presente documento.
- 3 -O conselho poderá propor a definição de etapas adicionais de acordo com a evolução da prática profissional e dos padrões de avaliação.
Artigo 15.º — Avaliação final
Vigente desde: 13/11/2025
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Em vigor desde 13/11/2025