- 1 -Os candidatos reprovados poderão requerer novo exame em época seguinte, devendo manter-se em atividade profissional comprovada e submetendo a sua candidatura à avaliação final de acordo o descrito no presente documento.
- 2 -Os candidatos reprovados numa determinada etapa de avaliação deverão requerer novo exame em época seguinte, dando início a um novo processo de candidatura a avaliação final.
Artigo 22.º — Falta de Aproveitamento da Avaliação e Repetição
Vigente desde: 13/11/2025
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