- 1 -A avaliação dos candidatos é feita por meio de uma avaliação curricular;
- 2 -A avaliação curricular consiste na apreciação da experiência dos candidatos, com vista ao apuramento das competências já adquiridas, tendo por referência o programa formativo presente no anexo A.
- 3 -Na avaliação curricular referida no número anterior, é critério de ponderação a valoração de cursos de especialização ou de pós-licenciatura detidos pelo candidato.
Artigo 3.º — Avaliação dos candidatos
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