- 1 -Compõem o Conselho:
- a)O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada;
- b)O Vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro indicado pelo Presidente da Câmara, caso seja este o responsável por esta área;
- c)O Presidente da Assembleia Municipal;
- d)Os Presidentes das Juntas e Uniões de Freguesia;
- e)Um representante do Ministério Público da Comarca de Braga;
- f)O Comandante da Polícia Municipal de Braga;
- g)O Comandante do Comando Distrital da Polícia de Segurança Pública (PSP) de Braga;
- h)O Comandante do Comando Territorial de Braga da Guarda Nacional Republicana (GNR);
- i)O Diretor do Departamento de Investigação Criminal de Braga da Polícia Judiciária (PJ);
- j)O Comandante da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Braga;
- k)O Comandante do Batalhão de Bombeiros Sapadores de Braga;
- l)O Coordenador Municipal de Proteção Civil;
- m)Um representante da BRAGAHABIT - Empresa Municipal de Habitação de Braga, E. M.
- n)Um representante da Associação Empresarial de Braga;
- o)Um representante da Associação Empresarial do Minho;
- p)Um representante da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima;
- q)Um representante da Cáritas Arquidiocesana de Braga;
- r)Um representante da União Distrital das Instituições Particulares de Solidariedade Social (UDIPSS) de Braga;
- s)O Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Braga;
- t)Um representante da União das Mutualidades Portuguesas;
- u)Um representante da FENACERCI - Federação Nacional de Cooperativas de Solidariedade Social;
- v)Um representante da Comissão de Proteção ao Idoso;
- w)O Diretor do Centro Distrital de Braga do Instituto de Segurança Social, IP;
- x)Um representante da Cruz Vermelha Portuguesa - Delegação Braga;
- y)Um representante da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ);
- z)Um representante do Agrupamento de Escolas Francisco Sanches;
- aa)Um representante do Colégio Dom Diogo de Sousa;
- bb)Um representante do Museu dos Biscainhos/ Museus e Monumentos de Portugal, EPE;
- cc)O responsável, da área do município do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP. (IMT)
- dd)O responsável, da área do município, da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária;
- ee)Um representante do Instituto Português do Desporto e Juventude;
- ff)Um representante da ULS Braga.
- 2 -O Conselho pode ainda convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função de alguma matéria específica e cuja representatividade não esteja assegurada nos termos do número anterior.
- 3 -Os participantes convidados nos termos do número anterior assumem o estatuto de observador, sem direito a voto.
- 4 -O Conselho é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal, ou pelo Vereador com competência delegada.
- 5 -Os membros do Conselho designados pelas respetivas entidades podem ser substituídos a todo o tempo pelas mesmas entidades designantes, devendo-o comunicar ao Presidente do Conselho.
- 6 -Os membros do Conselho por inerência dos seus cargos podem fazer-se representar, sendo bastante para o efeito a apresentação de declaração a entregar pelo representante ao Presidente ou Secretário do Conselho, no início de cada reunião.
Artigo 3.º — Composição do Conselho
Vigente desde: 06/10/2026