- 1 -Integram o Conselho Restrito:
- a)O Presidente da Câmara Municipal, ou nos seus impedimentos, o seu substituto legal;
- b)O Vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro Vereador indicado pelo Presidente da Câmara Municipal, caso seja este o responsável por esta área;
- c)O Comandante da Polícia Municipal;
- d)O Comandante do Comando Distrital da Polícia de Segurança Pública (PSP) de Braga;
- e)O Comandante do Comando Territorial de Braga da Guarda Nacional Republicana (GNR);
- f)O Diretor do Departamento de Investigação Criminal de Braga da Polícia Judiciária (PJ).
- 2 -O Conselho Restrito pode convidar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função da matéria a tratar.
Artigo 5.º — Composição do Conselho Restrito
Vigente desde: 06/10/2026