- 1 -A gestão do Parque da Cidade é da responsabilidade da Junta de Freguesia de Alfena.
- 2 -Os funcionários da Junta de Freguesia, encarregados de zelar pelo Parque, encontram-se devidamente identificados e devendo as suas orientações sobre a utilização de instalações e equipamentos ser acatadas.
Artigo 2.º — Gestão
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023