- 1 -Sem prejuízo da competência legalmente atribuída a outras entidades, a fiscalização do presente Regulamento é da competência do Município de Manteigas e das autoridades policiais competentes.
- 2 -Todas as Entidades fiscalizadoras devem prestar ao Município de Manteigas a colaboração que lhes seja solicitada, para efeitos de controlo e monitorização da eficácia deste Regulamento.
Artigo 9.º — Fiscalização
Vigente desde: 06/10/2026