- 1 -As notificações inerentes a todo o processo de candidatura são efetuadas para o endereço de correio eletrónico indicado pelo candidato na submissão da candidatura na plataforma DGES, valendo este como domicílio eletrónico para efeitos de comunicação.
- 2 -O júri de Reconhecimento Específico delega nos serviços competentes, de acordo com a orgânica de cada EMP, a competência de notificar os candidatos para os exames a realizar.
- 3 -De posse da ata de atribuição ou não atribuição do Reconhecimento Específico emitida pelo júri de Reconhecimento Específico, o Diretor ou Presidente da Escola Médica, ou quem este delegar, promove a sua imediata remessa à Universidade, para a tramitação processual subsequente.
- 4 -O prazo previsto no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto suspende‐se para a realização dos procedimentos de avaliação previstos no presente Regulamento, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo15.º
Prazos para procedimentos de avaliação
- 1 -Apenas poderão aceder à realização do Exame de Reconhecimento Específico os candidatos cujo processo tenha sido submetido na plataforma até à data limite de 1 de setembro ou dia útil seguinte de cada ano civil, e cuja instrução esteja completa de acordo com a notificação e prazos definidos pelos serviços da EMP para apresentação dos documentos e pagamento de emolumentos em falta.
- 2 -Para os efeitos do número anterior, consideram-se completos os processos que contenham a documentação solicitada e cujo emolumento associado ao pedido esteja pago mediante entrega do respetivo comprovativo dentro do prazo definido.
- 3 -Todas as candidaturas rececionadas até à data referida no n.º 1 que não cumpram o n.º 2 nos prazos definidos, serão consideradas apenas para o processo do ano seguinte, desde que cumpram as obrigações em falta estipuladas no n.º 2.
- 4 -Todas as candidaturas rececionadas após a data prevista no n.º 1 serão consideradas apenas para o processo do ano seguinte, cumpridas que sejam as obrigações previstas no n.º 2.
- 5 -O Exame Escrito realizar-se na 2.ª quinzena de novembro.
- 6 -A Prova Prática/Clínica realizar-se, preferencialmente, nos meses de março/abril.
- 7 -O calendário com as datas específicas de realização do Exame Escrito e da Prova Prática/Clínica é definido anualmente, entre maio e junho de cada ano e é afixado na página de cada Escola Médica.
- 8 -O candidato dispõe de um prazo limite de seis meses para entrega do Trabalho Final de Mestrado Integrado, a contar da data de aprovação à Prova Prática/Clínica
- 9 -A discussão do Trabalho Final decorrerá nas datas definidas pelos Júris de cada EMP, preferencialmente, no prazo de dois meses, após a data de entrega do referido trabalho excluindo o período de férias académicas.
Artigo 14.º — Notificações
Vigente desde: 14/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2025