- 1 -A inventariação e classificação do arvoredo municipal compete à Câmara Municipal de Amarante.
- 2 -O inventário municipal do arvoredo em meio urbano deve incluir informações detalhadas sobre o número, tipo e dimensão de espécies arbóreas existentes nas zonas urbanas e urbanizáveis do município. Este inventário deve ser publicado no site da Câmara Municipal de Amarante, contendo as seguintes informações mínimas para cada árvore:
- a)Espécie e variedade;
- b)Dimensões;
- c)Idade aproximada;
- d)Estado fitossanitário;
- e)Geolocalização;
- f)Razões para a sua classificação.
- 3 -É responsabilidade do município elaborar uma base de dados com a identificação do património arbóreo classificado, e disponibilizado ao público, que contenha uma listagem das espécies arbóreas e arbustivas adaptadas ou suscetíveis de adaptação às condições edafoclimáticas específicas do território.
- 4 -Compete ao município elaborar uma lista de espécies arbóreas de interesse público e de interesse municipal, considerando as respetivas prioridades de conservação e proteção.
Artigo 15.º — Arvoredo de interesse municipal
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024