- 1 -Compete ao Município o acompanhamento do presente Regulamento na sua aplicação, adequação e eventuais propostas de revisão.
- 2 -No âmbito do presente Regulamento todas as competências previstas e atribuídas à Câmara Municipal podem ser delegadas, no seu Presidente, com possibilidade de subdelegação.
- 3 -As competências previstas e atribuídas ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas em qualquer dos vereadores, com possibilidade de subdelegação nos dirigentes das unidades orgânicas municipais.
- 4 -Salvo expressa disposição em contrário, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento incumbe ao Município, através dos serviços da Fiscalização Municipal, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas às autoridades policiais e administrativas.
- 5 -Para efeitos do cumprimento das funções de fiscalização que resultam do disposto no presente Regulamento, as Entidades sujeitas às fiscalizações devem prestar ao Município toda a colaboração que lhes for solicitada.
- 6 -Quando os trabalhadores municipais, no exercício das suas funções, tenham conhecimento ou presencie infrações ao disposto no presente Regulamento, devem comunicá-las de imediato à Autarquia.
Artigo 26.º — Competências
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024