- 1 -Os membros do Conselho, logo que designados, tomam posse perante a Câmara Municipal de Viseu.
- 2 -A competência da Câmara Municipal legalmente prevista é delegável no seu Presidente, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 24.º — Posse
Vigente desde: 06/10/2026