- 1 -Integram o Conselho Restrito:
- a)O presidente da câmara municipal;
- b)O vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro vereador indicado pelo presidente da câmara municipal, caso seja este o responsável por esta área;
- c)Os comandantes das forças de segurança com competência na área territorial do município;
- d)O comandante da polícia municipal, quando este serviço de polícia exista.
- 2 -O Conselho Restrito convida a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função da matéria a tratar.
Artigo 7.º — Composição do Conselho Restrito
Vigente desde: 06/10/2026