- 1 -O valor definido na tabela de taxas em anexo (Tabela VIII) tem por base:
- a)A estimativa dos custos médios associados à organização e realização do projeto;
- b)A estimativa dos custos médios associados a recursos humanos para assegurar a realização do projeto;
- c)O custo associado à eventual dinamização de atividades extra no dia da feira.
- 2 -Os valores fixados não refletem o custo real integral do projeto, existindo uma comparticipação significativa por parte da Junta de Freguesia, pelo que a taxa assume um caráter meramente simbólico e compensatório, sendo a diferença suportada pelo orçamento da Junta de Freguesia no âmbito das suas políticas sociais e ambientais.
Artigo 23.º — Fundamentação do valor
Vigente desde: 06/10/2026