Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste regulamento, são aplicáveis sucessivamente:
- a)Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro (Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais), na sua atual redação;
- b)Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais), na sua atual redação;
- c)Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro (Lei Geral Tributária), na sua atual redação;
- d)Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), na sua atual redação;
- e)Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro (Código de Procedimento e de Processo Tributário), na sua atual redação;
- f)Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo), na sua atual redação.