- 1 -Os feirantes são responsáveis pela boa conservação dos locais de venda, não podendo danificar o pavimento, muros, vedações, etc. (públicos ou privados).
- 2 -Os locais de venda deverão ser deixados limpos, logo que terminada a sua função na Feira.
Artigo 13.º — Conservação dos locais de venda
Vigente desde: 06/10/2026