- 1 -A atividade comercial a retalho exercida no espaço da Feira/Mercadinho Saloio, depende de prévia autorização/licenciamento concedida pela Junta de Freguesia, a qual é concedida a título precário e oneroso e é condicionada pelo presente regulamento e pelas disposições legais aplicáveis.
- 2 -O pedido de autorização/licenciamento para o exercício da atividade de feirante é efetuado por meio de requerimento dirigido ao/à Presidente da Junta de Freguesia, nos termos do Anexo I ao presente Regulamento.
- 3 -Com o requerimento deverá ser entregue uma fotografia (tipo passe) bem como cópia da declaração de início de atividade e da declaração de IRS e apresentados obrigatoriamente (e a devolver depois de conferidos) os seguintes documentos:
- a)Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
- b)Registo Nacional de Feirante/Cartão de Feirante;
- c)Cartão de contribuinte;
- d)Cartão de Pessoa Coletiva, Certidão permanente ou código de acesso;
- 4 -A apreciação dos pedidos de autorização/licenciamento está, também, dependente da tipologia do produto a vender e do número de feirantes já autorizados no mesmo ramo.
- 5 -Concedida a autorização/licença, os serviços da Junta de Freguesia emitem um cartão de acesso.
- 6 -No sentido de proteger a produção local a produtores de parcos recursos, pode a Junta, excecionalmente, conceder Cartão de Acesso, a residentes na Freguesia, para a venda de frutas e produtos hortícolas de produção próprios.
- 7 -O feirante ocasional/sazonal, encontra-se isento do pagamento de jóia, mas só poderá vender os artigos referidos no ponto anterior, durante a época da respetiva produção.
- 8 -Os vendedores do “Mercadinho Saloio” também se encontram isentos do pagamento de joia.
Artigo 5.º — Autorização/Licenciamento para o exercício da atividade
Vigente desde: 06/10/2026